Sobre as causas de justificação em direito penal, tem-se o seguinte:
no estado de necessidade a conduta pode ser dirigida contra um terceiro desinteressado, enquanto na legítima defesa a conduta recai somente sobre o agressor.
no estado de necessidade o bem jurídico é exposto a perigo, enquanto na legítima defesa o direito sofre uma agressão futura.
no estado de necessidade ocorre um conflito entre dois bens jurídicos colocados em perigo, somente por conduta da pessoa humana.
a legítima defesa putativa é incompatível com a tentativa, tendo em vista a errônea suposição de uma agressão por parte do defendente.