Relativamente à lavratura de atos notariais em local fora da serventia, é correto afirmar:
trata-se de procedimento incompatível com a boa técnica notarial, vedado ao Tabelião e aos escreventes autorizados.
poderá ser efetuado apenas no caso de testamento, a ser lavrado privativamente pelo Tabelião.
é admitida a sua formalização em etapas, colhendo- se primeiramente a assinatura de uma das partes e depois, em outro local, a assinatura das demais.
é apenas admitida como prerrogativa inerente às pessoas jurídicas de direito público.
pode ser efetuada dentro dos limites da circunscrição territorial da unidade.