As retificações de assentos no Registro Civil das Pessoas Naturais
dependerão sempre de parecer do Ministério Público e decisão judicial.
poderão ser efetuadas pelo Oficial sempre que vislumbrar erro evidente, mediante posterior comunicação à Corregedoria.
poderão ser efetuadas pelo Oficial no caso de erro evidente, mediante requerimento da parte interessada e após manifestação do Ministério Público.
dispensam intervenção de outras autoridades, que não o próprio oficial.
implicarão o cancelamento do assento retificado e a lavratura de novo, transpondo os dados corretos e inserindo aquele que se pretendia retificar.