As escrituras de emancipação serão
averbadas no Livro E, no 1o Ofício de cada comarca, à margem do assento de nascimento, que deverá ser trasladado do livro onde originalmente efetuado.
registradas no Livro E, no 1o Ofício de cada comarca, como ato autônomo.
registradas no Livro A, com anotação à margem do assento de nascimento, e trasladadas para o Livro E.
registradas no Livro A, como ato autônomo.
averbadas à margem do assento de nascimento, no Livro A.