Em relação a exclusão da ilicitude é CORRETO afirmar:
Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude não pode responder pelo excesso doloso ou culposo.
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo futuro, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Entende-se em legítima defesa putativa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, somente a direito seu.