Assinale a opção INCORRETA.
Admite-se a substituição do prenome em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, sendo, nesses casos, por se tratar de exceção ao princípio da imutabilidade, desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Admite-se a alteração do nome civil, após o decurso do prazo de um ano, contado da maioridade civil, somente por exceção e motivadamente.
É possível a correção de erros de grafia em assentamentos no registro civil pela via administrativa, que será processada junto ao próprio cartório do local do registro, independentemente de pagamento de selos e taxas.
É admissível alteração do regime de bens mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, ressalvados os direitos de terceiros.