David Harvey, 1996, valendo-se diretamente da
análise de Alain Lipietz concernente aos modos de
regulamentação, concebe, da seguinte forma, um
regime de acumulação: “um regime de acumulação
'descreve a estabilização, por um longo período, da
alocação do produto líquido entre consumo e
acumulação; ele implica alguma correspondência
entre a transformação tanto das condições de
produção como das condições de reprodução de
assalariados'”. É correto dizer, com base nessa
análise, que, entre os anos de 1950 e 1970,
prevaleceu o modo de regulamentação caracterizado
como: