Todas as afirmativas abaixo são verdadeiras, EXCETO:
A atividade notarial, sendo função pública delegada pelo Estado ao particular, deve ser realizada pelos princípios norteadores da Administração Pública, eis que os poderes delegados aos notários são regrados pelo sistema jurídico vigente.
Alguns princípios específicos da atividade notarial estão expressos no art. 6º da Lei 8.935, de 1994.
São princípios específicos da atividade notarial, a forma (compete aos notários formalizar juridicamente à vontade das partes); a rogação (os notários só podem intervir nos atos e negócios jurídicos mediante solicitação das partes) e a autenticação (cabe ao notário autenticar fatos).
A atribuição de fé pública aos atos praticados pelos notários tem por finalidade torná- los autênticos, transformando-os em instrumentos de prova, mas podem ser contestados por falsidade em qualquer grau da esfera administrativa.