O sistema notarial brasileiro confere publicidade aos atos, oferecendo garantas ao cidadão. O registro público regido pela lei n.º 6.015/73,
gera presunção relativa (juris et de jure) da existência da propriedade sobre o imóvel, que não admite prova em contrário.
norteia-se por princípios próprios, dentre os quais o da intermitência, da generalidade e da novidade, conferindo segurança pública aos atos.
gera presunção relativa (juris tantum) da existência da propriedade sobre o imóvel, que prevalecerá até prova em contrário.
é especial, por ser facultativo e excepcional, regendo-se por princípios próprios podendo ser requerido exclusivamente para imóveis rurais.
vincula-se a finalidades específicas, como garanitr autenticidade, segurança e eficácia dos assentos de atos jurídicos, excluindo-se deles os titulos e documentos.