Conforme a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.574, de 17/12/1998, às agências de fomento,
é vedado o acesso às linhas de assistência financeira do Banco Central do Brasil.
é vedada a prestação de garantias, a utilização da alienação fiduciária em garantia e de cédulas de crédito industrial e comercial e a cobrança de encargos nos moldes praticados pelas instituições financeiras.
é vedada a prestação de serviços de consultoria, agente financeiro e administrador de fundos de desenvolvimento.
é vedado constituir-se sob a forma de sociedade anônima de capital fechado.
é vedado praticar operações de repasse de recursos captados no País e no exterior originários de orçamentos estaduais e municipais.