Sobre as retificações:
Somente caberá a impugnação pelo interessado, mas nunca pelo Ministério Público, porque se trata de questão de natureza personalíssima.
Não cabe o cumprimento da decisão judicial em jurisdição diversa porque o juiz corregedor do cartório é sempre de idêntica jurisdição.
Da decisão judicial caberá recurso, apenas no efeito devolutivo.
Serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Contudo, não havendo espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões a margem do registro original.