Sobre as certidões:
As certidões de nascimento mencionarão, obrigatoriamente, apenas a data em que foi feito a assento.
Nas certidões de registro civil, não se mencionará, em nenhuma hipótese, a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação.
As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, vedado outro processo equivalente.
A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico, mas as do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados.