Nos Tabelionatos de Notas,
os substitutos do titular do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.
o titular designará, entre os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de disposição de última vontade.
os notários e oficiais de registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou pelo regime estatutário.
nos condomínios de apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei nº 4.591/64, a alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.
os atos notariais devem ser praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.