Acerca da interdição, do idoso e de sua proteção pela Lei de Registros Públicos, assinale a opção correta.
O cartório do último domicílio do ausente, declarado por sentença, é competente para a alienação de bens imóveis do ausente, observada a melhor avaliação apresentada por três imobiliárias.
O oficial de registro público tem o dever de anotar, de ofício, no assento de nascimento e, se houver, no de casamento do idoso, a existência de incapacidade civil decorrente de enfermidade psíquica comprovada por relatórios médicos, como forma de preservar os interesses e direitos patrimoniais do idoso.
Se a pessoa interditada completar a idade de setenta anos, o notário deverá cassar, liminarmente, a procuração e a autorização outorgadas, expedindo-se as devidas comunicações ao juízo competente.
A sentença que decreta a interdição tem efeito erga omnes e deve ser observada pelos poderes públicos, admitindo-se, entretanto, a relativização pelo oficial de registro para a realização de negócio jurídico de compra e venda de imóvel, desde que o interditado seja assistido pelo curador, com base em documento médico inequívoco de reversão dos motivos que determinaram a interdição.
O registro das sentenças declaratórias de ausência, que nomearem curador, será feito no cartório do domicílio anterior do ausente, nos moldes da sentença de interdição, com inclusão de requisitos específicos, como o tempo de ausência até a data da sentença