Acerca dos restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe:
É vedado ao titular de Poder, nos últimos três trimestres do seu mandato, contrair obrigação de receita que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, ainda que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
É autorizado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
É autorizado ao titular do Poder, até o penúltimo quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que venha a ser cumprida no exercício financeiro seguinte.
É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
É autorizado ao titular do Poder, nos últimos dois bimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida até o último dia do penúltimo mês do exercício, ainda que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.