No que tange à publicidade no registro civil, assinale a afirmativa INCORRETA.
Nas certidões de registro civil não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial.
Somente por determinação judicial o oficial do registro civil mencionará na certidão a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação.
O acesso ou envio de informações aos registros públicos, quando forem realizados por meio da rede mundial de computadores (internet), deverão ser assinados com uso de certificado digital, que atenderá os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP.
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.