De acordo com a Lei no 10.169/00, o valor dos emolumentos
poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o último dia do ano, observado o princípio da anterioridade.
poderá sofrer reajuste, publicando-se as respectivas tabelas, até o quinto dia útil do mês do reajuste, vigorando a partir do mês seguinte.
não poderá sofrer reajuste, uma vez que este ato é privativo do Senado Federal, mediante a edição de Lei Ordinária.
não poderá sofrer reajuste, uma vez que este ato é privativo do Congresso Nacional mediante a edição de Lei Complementar específica.
não poderá sofrer reajuste, uma vez que este ato é privativo da Câmara dos Deputados, mediante a edição de Lei Ordinária.