Quanto aos princípios da função notarial, é correto afirmar:
O princípio da juridicidade não se aplica às outras atribuições em que se desdobra a atividade notarial, tais como o reconhecimento de firmas e autenticação de cópias.
O princípio da cautelaridade tem por fundamento a atuação do notário fora da lide, dado que sua atividade possui traço marcantemente consensual.
No notariado brasileiro vigora o princípio rogatório, pelo qual é vedado ao notário agir de ofício, restando condicionada sua atuação profissional à provocação da parte interessada, exceto na hipótese do autorrequerimento.
O princípio da técnica tem aplicação apenas no desenvolvimento jurídico da função notarial, não se estendendo à organização interna do serviço, dado que a gestão é privada e se sujeita ao modelo definido pelo titular da delegação.