Acerca dos registros de Emancipação e de Interdição é correto afirmar, EXCETO:
O registro de emancipação tem natureza meramente declaratória.
O registro da interdição, assim como da Escritura Pública de Emancipação por ato voluntário dos pais, prescinde da assinatura do interessado.
A interdição provisória também será levada a registro.
Tanto a interdição quanto a emancipação são levadas a registro no Livro “E” do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de cada comarca em relação aos interditados ou aos menores nela residentes ou domiciliados.