Em relação aos princípios que regem a função notarial, está INCORRETO afirmar:
Princípio da publicidade, pelo qual os atos notariais devem ser levados a conhecimento geral, de forma ilimitada.
Princípio rogatório, que determina que o notário não pode agir de ofício, necessitando da provocação da parte interessada.
Princípio da cautelaridade, que determina que a função notarial se desenvolva na esfera da realização voluntária do direito, prevenindo litígios.
Princípio da imparcialidade, que determina que o tabelião esteja acima dos interesses das partes, sendo sua obrigação protegê-las com igualdade.