Consoante disposição da Lei 8935/1994, os delegatários dos serviços extrajudiciais:
Estão impedidos de praticar pessoalmente atos de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou seus parentes, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
O gerenciamento administrativo e financeiros dos serviços notariais e de registro é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular, salvo no que diz respeito às custas de custeio e remuneração de seus prepostos.
Os substitutos indicados poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todo e qualquer ato que lhes sejam próprios.
Não podem assumir cargo público, salvo se em comissão.