Acerca da emancipação no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar que
a emancipação por concessão dos pais, feita por escritura pública, será registrada, mediante trasladação, no Livro E, e a sua respectiva revogação será averbada também no Livro E.
a emancipação por concessão dos pais, feita por instrumento particular, será registrada, mediante declaração, no Livro E, hipótese em que deverá o registrador civil exigir o reconhecimento de firma das partes declarantes.
a emancipação por sentença judicial será registrada, mediante trasladação, no Livro E, dispensando-se, no assento, a presença de testemunhas, sendo que antes do registro não produzirá efeito.
a emancipação por sentença judicial será registrada, mediante trasladação, no Livro D, e deverá ser anotada no Livro A, no assento de nascimento.
a emancipação por concessão dos pais independe de homologação judicial, e seu registro no Livro D será feito por trasladação do instrumento público.