Na obra “O Ordenamento Jurídico”, Santi Romano sustenta que
o direito traduz a pluralidade da natureza (naturalismo pluralista).
cada instituição caracteriza um ordenamento distinto (pluralismo institucional).
todo direito emana do Estado (monismo estatal).
a ordem internacional forma o ordenamento jurídico (monismo institucional-internacional).
ordenamento é o conjunto das normas postas (positivismo institucional).