Tércio Sampaio Ferraz Jr. afirma que a “jurisprudência romana”
tinha visão instrumental, premial e promocional do direito.
ordenava os casos dentro de um sistema prévio de considerações vinculadas.
tinha pretensões artísticas.
levava a sério a atividade dos juristas como científica.
tinha teorizações ligadas à práxis jurídica.