Consoante disposição da Lei nº 8935/1994, quanto aos delegatários dos serviços extrajudiciais todas as assertivas estão corretas, EXCETO:
Estão impedidos de praticar pessoalmente atos de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou seus parentes, em linha reta ou colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
O gerenciamento administrativo e financeiros dos serviços notariais e de registro é de responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.
Os substitutos indicados poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todo e qualquer ato que lhes sejam próprios, exceto no tabelionato de notas lavrar testamento.
Não podem assumir cargo público, salvo se em comissão.