NÃO constitui dever do notário ou registrador:
Atender prioritariamente as requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhes forem solicitadas pelas autoridades judiciárias ou administrativas para a defesa das pessoas jurídicas de direito público em juízo.
Guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza reservada de que tenham conhecimento em razão do exercício de sua profissão.
Exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia.
Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar.