Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:
Intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo.
Autenticar fatos.
Lavrar atas notariais.
Formalizar juridicamente a vontade das partes.