Em relação à principiologia notarial é INCORRETO afirmar:
O princípio da unicidade do ato ou unicidade instrumental, segundo o qual a lavratura do documento notarial não pode sofrer interrupções, tampouco mostrar-se descontínuo, impede que em qualquer escritura pública a assinatura das partes ou intervenientes ocorra em momentos temporais distintos.
Aplicam-se também ao notário os princípios da segurança jurídica, eficácia, autenticidade e o da profilaxia jurídica.
O princípio da publicidade orienta a atividade notarial e é aplicado inclusive nos casos envolvendo escrituras de separação e divórcio extrajudicial de acordo com o previsto na Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça.
O princípio rogatório contribuiu com a garantia da imparcialidade do notário e também veda práticas mercadológicas de captação de clientes.