Quanto ao regime jurídico dos notários e registradores é correto afirmar:
A atividade notarial e registral é incompatível com a advocacia, exceto quando o notário ou registrador atuar em causa própria.
O ingresso na atividade notarial e registral possui como requisito a formação superior em direito e três anos de prática jurídica.
Em nenhuma hipótese é admitido o ingresso na atividade notarial e registral de profissionais que não possuam formação superior em direito.
O titular concursado de serventia extrajudicial exerce efetiva função pública, devendo ser respeitada a regra constitucional que veda a cumulação de cargos, empregos e funções públicas.