São espécies de Renúncia de Receita Pública:
compensação, anistia e concessão de isenção em caráter geral.
remissão, concessão de isenção em caráter não geral e anistia.
crédito presumido, compensação e transação.
subsídio, remissão e concessão de isenção em caráter geral.
anistia, alteração de alíquota que não implique redução discriminada de tributos e extinção.