No âmbito administrativo, é correto afirmar que
a averbação do reconhecimento será concretizada na serventia em que foi lavrado o assento de nascimento, independentemente da manifestação do Ministério Público ou do Juiz Corregedor Permanente, mas com a anuência escrita do filho maior, cuja falta ou impossibilidade de manifestação válida, implicará na apreciação do caso diretamente pelo Registrador Civil responsável.
o reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz ou pessoa com deficiência que não puder exprimir sua vontade, qualquer que seja a causa, poderá ser efetivado diretamente perante o serviço de registro civil, observando-se as regras concernentes à representação, facultada, ainda, a intervenção individual de curador ou apoiador.
o reconhecimento espontâneo do filho, pelo relativamente incapaz, poderá ser realizado independentemente da assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.
o filho menor poderá ser reconhecido, mesmo sem a anuência escrita da mãe, condicionado, nesse caso, à manifestação favorável do Ministério Público.