Em relação ao registro de óbito, assinale a proposição verdadeira.
A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública, sendo desnecessário que o atestado seja firmado por um médico legista.
Em caso de natimorto, o registro será efetuado no Livro C-Auxiliar, vedada a atribuição de nome ao registrado.
O registro de óbito após o prazo legal e o registro de óbito de cadáver destinado ao estudo e pesquisa, por escola de medicina, dependem, obrigatoriamente, da autorização do Juiz Corregedor Permanente.
A competência para a lavratura do assento de óbito é exclusiva do Registro Civil do lugar do falecimento.