SÃO FORMAS DE REPARAÇÃO DO DANO COMO DECORRÊNCIA DA RESPONSABILIADE INTERNACIONAL DO ESTADO:
a persecução penal obrigatória, a indenização e a garantia de não repetição;
a cessão da violação continuada, a satisfação e a persecução penal obrigatória;
a garantia de não repetição,a restituição e a persecução penal obrigatória;
a restituição,a indenização e a satisfação.