A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NA REDE IBERO-AMERICANA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA
decorre de obrigações assumidas pelo Estado brasileiro por força de tratado internacional;
se faz em concerto com o Ministério das Relações Exteriores, sendo o Ministério Pùblico Federal o executor exclusivo das medidas solicitadas ao Brasil, no âmbito criminal e civel;
se faz através de órgão de monitoramento do tratado que estabeleceu a rede;
decorre de cortesia internacional, porquanto não há tratado internacional que a preveja.