Sobre o Direito Comunitário, é incorreto afirmar:
o Direito Comunitário pressupõe a cessão de substancial parcela da soberania dos Estados;
no Direito Comunitário há subordinação das ordens jurídicas internas ao tribunal comunitário supranacional;
o 'Direito Comunitário decorre do desenvolvimento dos blocos regionais que se difundiram durante o século XX sendo a União Européia a suá maior expressão;
o Mercado Comum do Sul foi criado pelo Tratado de Assunção e celebrado entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uniguai, sendo detentor de personalidade internacional;
a vigência das normas comunitárias na ordem jurídica interna dos Estados opera desde o momento da sua entrada em vigor na ordem comunitária e após sua sujeição ao processo nacional interno de recepção.