Q327190 - FCC Juiz do trabalho 2015
O primeiro relatório do Grupo de Peritos da Subcomissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas − ONU de 15 de junho de 2000, conhecido como o "Nightmare Report", qualificou a Organização Mundial do Comércio − OMC como o “pesadelo” dos Direitos Humanos. Uma solução proposta perante a violação dos Direitos Humanos como medida antidumping social, sob pena de imposição de barreiras não tarifárias, é a cláusula
A)social, que estabeleceria um padrão mínimo de condições de trabalho a ser observado pelos Estados, como a abolição efetiva do trabalho infantil, conforme previsto na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho − OIT.
B)Mandela, que estabeleceria a livre circulação de trabalhadores nos países membros de um mesmo bloco econômico, conforme previsto no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organiza- ção das Nações Unidas − ONU.
C)Mandela, que estabeleceria a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação, conforme previsto na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais dos Trabalhadores da Organização Internacional do Trabalho − OIT.
D)social, que estabeleceria um padrão máximo de condições de trabalho a ser observado pelos Estados, como o teto do salário respectivo para cada função, conforme previsto na Declaração dos Princípios e Direitos Fundamentais dos Trabalhadores da Organiza- ção Internacional do Trabalho − OIT.
E)social, que estabeleceria um padrão mínimo de condições de trabalho a ser observado pelos Estados, como a permissão do trabalho infantil apenas nos países que o autorizam, conforme previsto no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Organização das Nações Unidas − ONU.
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