O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade,
deve ser regulado por lei complementar global, que disponha, inclusive, sobre autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização.
é regulado pela Lei n. 4.595, de 1964, criada sob a forma de lei ordinária, mas recebida pela Constituição de 1988 como lei complementar.
não abrange as cooperativas de crédito.
é dirigido pelo Banco Central do Brasil.
é constituído por instituições financeiras públicas e privadas, que somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Ministério da Fazenda.