A SUCESSÃO DE BENS DE ESTRANGEIRO SITUADOS NO BRASIL
é regulada pela lei do último domicilio em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei brasileira;
é regulada pela lei pessoal do de cujus;
é regulada pela lei brasileira em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;
é regulada pela lei do último domicilio em beneficio do cônjuge e filhos brasileiros,ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.