GOVERNOS ESTRANGEIROS BEM COMO AS ORGANIZAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, QUE ELES TENHAM CONSTITUIDO,DIRIJAM OU HAJAM INVESTIDO DE FUNÇÕES PÚBLICAS,
podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada, a aquisição, à previsão em acordo bilateral de cooperação:
podem adquirir imóveis no Brasil, desde que destinados a suas sedes diplomáticas, consulares ou funcionais, sendo que, no caso das últimas, condicionada,a aquisição, à previsão em acordo de sede:
não podem adquirir no Brasil bens imòveis ou suscetiveis de desapropriação,mas podem, os governos estrangeiros, adquirir a propriedade dos prédios necessários å sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares;
podem adquirir imóveis no Brasil, sempre que previamente autorizados pelo Ministério das Relações Exteriores.