Em matéria societária anônima e limitada pode-se dizer, exceto.
Na sociedade limitada o capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais.
A quota é indivisível em relação à sociedade.
Na sociedade anônima, a responsabilidade do acionista ou dos sócios será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
A sociedade anônima pode usar firma social ou denominação.
O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação, em dinheiro.