Considera-se empresário aquele que exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística.
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, ainda que de natureza científica.
profissionalmente atividade econômica organizada para a produção, circulação de bens ou de serviços, atividade literária ou artística, atividades literária ou artística, se, nestas últimas, o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços, ainda que fora do exercício profissional.
profissionalmente atividade intelectual com o concurso de auxiliares.