Conforme as recentes modificações legislativas, em relação às sociedades empresárias,
poderá haver constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, constituída de uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 60 (sessenta) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em até duas empresas dessa modalidade.
pode ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada, constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza, a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o ti tular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
a empresa individual de responsabilidade limitada não pode resultar da concentração das quotas de outra modalidade societár ia num único sócio.
a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída de uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo regional.