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Sobre o contrato de representação comercial, podemos afirmar que:
O direito às comissões se dá quando do pagamento dos pedidos ou propostas, com prazo máximo de quitação de 20 (vinte) dias do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento após 20 (vinte) dias a contar da data da rescisão.
O contrato com prazo determinado, uma vez prorrogado o prazo inicial, tácita ou expressamente, torna-se a prazo indeterminado.
A prática de atos que importem em descrédito comercial do representado não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado.