É INCORRETO afirmar:
Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.
A personalidade jurídica da sociedade só se forma com a inscrição, no registro próprio e no modo da lei, de seus atos constitutivos.
Na sociedade limitada, é solidária a responsabilidade de todos os sócios pela integralização do capital social, mas a responsabilidade individual dos sócios é restrita ao valor de suas quotas.
O ato de transformação da sociedade depende de sua dissolução ou liquidação, bem como do consentimento de todos os sócios, em qualquer hipótese.
Entre outros, são deveres do liquidante ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas.