De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre
finanças públicas; o estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta; estabelecimento dos orçamentos anuais; o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
emissão e resgate de títulos da dívida pública; estabelecimento do plano plurianual; compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional; estabelecimento das diretrizes orçamentárias; fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades dos Municípios.
finanças públicas; estabelecimento dos orçamentos anuais; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; estabelecimento das diretrizes orçamentárias; concessão de garantias pelas entidades públicas.
emissão e resgate de títulos da dívida pública; estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta; fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta; operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades dos Municípios
compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional; estabelecimento do plano plurianual; dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; o estabelecimento das diretrizes orçamentárias; concessão de garantias pelas entidades públicas.