O capital estrangeiro, para efeito de sua utilização no Brasil por empresários nacionais
depende, como solenidade essencial, de registro perante o Banco Central do Brasil.
está sujeito a regras jurídicas diferenciadas daquelas aplicáveis ao capital nacional.
deve ser registrado tão-somente para fins de controle e de retorno pelo sistema oficial.
somente pode ingressar a título de empréstimo em dinheiro ou subscrição de ações.
está obrigado a um período mínimo de permanência no país, de forma a que o empresário receptor possa beneficiar-se de incentivos fiscais.