Sobre a representação comercial autônoma, conforme disciplinada na Lei Federal n.º 4.886, de 1965, é correto afirmar que
a exerce a pessoa física ou jurídica que, sem relação de emprego, desempenhe em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis.
pode exercê-la quem não puder ser comerciante.
pode exercê-la quem tenha sido condenado, pelo crime de lenocínio, a pena inferior a 2 (dois) anos de reclusão.
nos pertinentes contratos, será facultativa a indicação da zona ou das zonas em que será exercida a representação.