No tocante à renúncia de receita pública, a Lei Complementar n° 101/2000 estabelece que
é decisão a ser tomada pelo administrador, por seu livre convencimento, quando beneficiar todos os contribuintes de forma igualitária.
deve estar acompanhada de medidas de compensação, vedada a majoração de alíquotas tributárias para essa finalidade.
a anistia, a remissão, o subsídio e o crédito presumido estão excluídos das hipóteses legais consideradas como renúncia de receita.
a concessão de incentivo de natureza tributária que implique em renúncia de receita pode ser compensada com a criação de outro tributo, atendidas as exigências legais.
a ampliação de benefício a contribuinte, mesmo que não implique em renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.