Cada partido ou coligação poderá nomear dois fiscais junto a cada Mesa Receptora, funcionando um de cada vez, cujas credenciais serão expedidas
pela autoridade policial do local de votação.
pelo Juiz Eleitoral da circunscrição onde a eleição se realizar.
pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado.
pelas Mesas Receptoras de votos de cada Seção Eleitoral.
exclusivamente pelos partidos políticos ou coligações.