Inclui-se dentre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoras eleitorais:
nomear os aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo de três meses que antecedem o pleito.
exonerar servidores públicos de cargos em comissão, bem como designar ou dispensar de funções de confiança.
nomear servidores públicos para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselheiros de Contas e dos órgãos da Presidência da República.
fazer pronunciamento em cadeia de rádio ou televisão, fora do horário eleitoral gratuito, quando não se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
transferir ou remover ex officio militares, policiais civis ou agentes penitenciários.